Franquias: O Olhar da Lei e do Mercado
MRA Advogados
11/5/20244 min read


O modelo de franquia vem crescendo de forma expressiva no Brasil, consolidando-se como uma estratégia eficiente para a expansão de negócios. Contudo, ao optar por esse formato, tanto franqueadores quanto franqueados precisam estar atentos a um aspecto fundamental: o equilíbrio entre as exigências legais e as demandas do mercado.
Franquia: Transferência de Know-How e Crescimento com Capital de Terceiros
Uma das características centrais do modelo de franquia é a transferência de know-how operacional. A franqueadora compartilha com o franqueado conhecimento técnicos, padrões operacionais e estratégias comerciais que garantem a padronização e a qualidade do serviço ou produto oferecido. Isso permite que o franqueado opere com eficiência e mantenha a identidade da marca.
Além disso, a franquia também se destaca como uma excelente oportunidade de crescimento para a franqueadora, uma vez que possibilita a expansão através do capital de terceiros. O franqueado investe na abertura e manutenção da unidade, enquanto a franqueadora foca na gestão da marca e no suporte necessário para garantir o sucesso da operação.
O que diz a Lei de Franquias?
A legislação brasileira que rege as franquias é a Lei nº 13.966/2019, conhecida como a Nova Lei de Franquias. Essa norma trouxe mais clareza e proteção tanto para o franqueador quanto para o franqueado, estabelecendo regras rígidas quanto às informações que devem constar na Circular de Oferta de Franquia (COF), além de garantir maior transparência no relacionamento entre as partes.
Um dos pontos principais da lei é a obrigatoriedade da COF, que deve ser entregue ao interessado com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura de qualquer contrato ou pagamento de taxas. A COF deve conter informações detalhadas sobre o histórico da rede, situação financeira, responsabilidades das partes, estrutura de suporte e direitos de uso de marca. Essa obrigatoriedade visa proteger o futuro franqueado de surpresas desagradáveis e garantir uma decisão consciente e bem fundamentada.
Para assegurar que o prazo de 10 dias foi efetivamente cumprido, a franqueadora deve se preocupar com a comprovação da entrega da COF, por meio de protocolos de recebimento ou registros que comprovem a data de envio. Caso esse prazo não seja respeitado, o contrato pode ser considerado nulo, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos para a franqueadora. Portanto, o cumprimento desse requisito é essencial para garantir a validade jurídica do acordo.
Outro ponto relevante é que a lei não configura vínculo empregatício entre o franqueado e a franqueadora ou seus funcionários. Isso resguarda as partes de eventuais demandas trabalhistas e garante maior liberdade operacional ao franqueado.
As Demandas do Mercado
Embora o respaldo legal seja essencial, um contrato de franquia também deve refletir a realidade prática do negócio. Cada segmento possui suas particularidades, e o sucesso da franquia depende de uma estrutura contratual que esteja alinhada às expectativas comerciais e operacionais.
Uma franquia de alimentação, por exemplo, possui desafios específicos em termos de padronização de produtos e processos, controle de qualidade, treinamento constante de equipes e, especialmente, o cumprimento rigoroso das normas da Vigilância Sanitária. Já franquias no setor de serviços precisam garantir a entrega uniforme de expertise e atendimento. Esses aspectos devem estar claramente descritos no contrato para evitar futuros desentendimentos.
Além disso, o contrato deve refletir com precisão o que a franqueadora realmente entregará ao franqueado, evitando descrições genéricas que possam resultar em futuras cobranças por parte do franqueado. A falta de clareza pode gerar conflitos e até mesmo litígios.
De acordo com o estudo realizado pela ABF no quarto trimestre de 2024, os segmentos que mais cresceram foram saúde, beleza e bem-estar, alimentação, e serviços e outros negócios. Esse cenário reforça a importância de contratos bem estruturados que garantam segurança jurídica e adaptação às especificidades de cada setor.
A Importância de um Contrato Bem Estruturado
A correta estruturação contratual é um dos pilares para garantir segurança jurídica e evitar litígios. A assessoria jurídica especializada é essencial para elaborar contratos robustos e adequados à realidade mercadológica da rede, prevenindo problemas futuros e fortalecendo a relação entre franqueador e franqueado.
Contratos mal redigidos ou genéricos podem resultar em problemas sérios, como ações judiciais, rescisões unilaterais e até mesmo a dissolução da franquia. Por isso, é imprescindível que o documento contemple obrigações e direitos de forma clara, abrangendo desde royalties até cláusulas de não concorrência.
Conclusão
Ao decidir investir em uma franquia, tanto franqueador quanto franqueado devem adotar uma postura cuidadosa e estratégica. Para o franqueador, é essencial garantir a transferência efetiva do know-how e a padronização das operações. Para o franqueado, é fundamental entender todas as responsabilidades e garantias antes de assinar o contrato.
O equilíbrio entre a conformidade legal e a viabilidade comercial é fundamental para garantir a sustentabilidade e a lucratividade de uma franquia a longo prazo. Para alcançar esse equilíbrio, é essencial contar com orientação jurídica especializada na elaboração de contratos sólidos e seguros, assegurando que o negócio esteja preparado para crescer de forma estruturada e juridicamente segura. Busque o suporte de um advogado especializado para auxiliar nesse processo e garantir que sua franquia esteja devidamente protegida.
